Tive a felicidade de conhecê-la pessoalmente e ao seu pai Júlio Prestes, ainda vivo, quando eu era mais nova e tenho orgulho de ter tido a oportunidade de ouvi-la e ao seu pai em palestra feita há uns 20 anos atrás.
Carta de Anita Leocádia Prestes ao Globo
R E P A S S A N D O
ESSA, NÃO POR SIMPATIA IDEOLÓGICA, MAS POR SIMPATIA DE RETIDÃO DE CARÁTER, MORAL E BONS COSTUMES, GANHOU MEU RESPEITO!!! NÃO BASTA PARECER SER, TEM QUE SER...
À Redação de O Globo
RJ, 13/01/2010
RJ, 13/01/2010
Tendo em vista matéria publicada em O Globo de hoje (p.4), intitulada Comissão aprovará novas indenizações? e na qualidade de filha de Luiz Carlos Prestes e Olga Benario Prestes, devo esclarecer o seguinte:
Luiz Carlos Prestes sempre se opôs à sua reintegração no Exército brasileiro, tendo duas vezes se demitido e uma vez sido expulso do mesmo. Também nunca aceitou receber qualquer indenização governamental; assim, recusou pensão que lhe fora concedida pelo então prefeito do Rio de Janeiro, Sr. Saturnino Braga.
A reintegração do meu pai ao Exército no posto de coronel e a concessão de pensão à família constitui, portanto, um desrespeito à sua vontade e à sua memória. Por essa razão, recusei a parte de sua pensão que me caberia.
Da mesma forma, não considerei justo receber a indenização de cem mil reais que me foi concedida pela Comissão de Anistia, quantia que doei publicamente ao Instituto Nacional do Câncer.
Considerando o direito, que a legislação brasileira me confere, de defesa da memória do meu pai, espero que esta carta seja publicada com o mesmo destaque da matéria referida.
Atenciosamente,
Anita Leocádia Prestes
CPF 059050957/87
RG 1492888 IFP/RJ
Luiz Carlos Prestes sempre se opôs à sua reintegração no Exército brasileiro, tendo duas vezes se demitido e uma vez sido expulso do mesmo. Também nunca aceitou receber qualquer indenização governamental; assim, recusou pensão que lhe fora concedida pelo então prefeito do Rio de Janeiro, Sr. Saturnino Braga.
A reintegração do meu pai ao Exército no posto de coronel e a concessão de pensão à família constitui, portanto, um desrespeito à sua vontade e à sua memória. Por essa razão, recusei a parte de sua pensão que me caberia.
Da mesma forma, não considerei justo receber a indenização de cem mil reais que me foi concedida pela Comissão de Anistia, quantia que doei publicamente ao Instituto Nacional do Câncer.
Considerando o direito, que a legislação brasileira me confere, de defesa da memória do meu pai, espero que esta carta seja publicada com o mesmo destaque da matéria referida.
Atenciosamente,
Anita Leocádia Prestes
CPF 059050957/87
RG 1492888 IFP/RJ
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